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Termos e Condições Gerais - General Terms and Conditions for Adjust Brasil Licenciamento de Software Ltda.
Last updated: Oct 24, 2024
1. Âmbito de aplicação
- Estes Termos e Condições, incluindo o Anexo "Acordo de Tratamento de Dados" ("T&C" ou "Contrato"), celebrados pela Adjust Brasil Licenciamento de Software Ltda., com sede na Rua Itapeva, 574, escritório 51A, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Brasil (doravante denominada "Adjust") e a empresa que os aceita (doravante denominada "Parte Contratante; individualmente denominadas "Parte" e em conjunto como "Partes"), juntamente com o Formulário de Pedido aplicável (vide Cláusula 3), regulam o uso da plataforma anaítica da Adjust pela Parte Contratante ("Plataforma"), acessível via https://www.adjust.com.
- A Adjust pode se referir a estes T&C em um Formulário de Pedido ou em campos de seleção no site da Adjust.
- A Adjust tem o direito de alterar/atualizar este Contrato a qualquer momento ("Atualização dos T&C"). As Atualizações dos T&C podem ser necessárias, especificamente, mas não exclusivamente, para refletir alterações na legislação aplicável ou desenvolvimentos na Plataforma. As novas alterações propostas substituirão as disposições destes T&C. As Atualizações dos T&C que possam criar novas obrigações para a Parte Contratante ou que possam ampliar as obrigações existentes da Parte Contratante somente poderão ser introduzidas pela Adjust por meio de um aviso de atualização ("Aviso de Atualização dos T&C") em forma de texto, fornecendo um período de aviso de pelo menos 30 (trinta) dias antes de sua data efetiva ("Período de Aviso de Atualização"). A Atualização dos T&C entrará em vigor a menos que a Parte Contratante se oponha à atualização por escrito ou em forma de texto dentro do Período de Notificação de Atualização. A ausência de resposta da Parte Contratante à Notificação de Atualização dos T&C dentro do Período de Notificação de Atualização será considerada consentimento com relação à Atualização dos T&C. Se a Parte Contratante fizer objeção à Atualização dos T&C dentro do Período de Notificação de Atualização, a Adjust terá o direito de rescindir o Contrato e o respectivo Formulário de Pedido, mas não antes da data de vigência da Atualização dos T&C, se não for razoável esperar que a Adjust continue a conceder a Licença sem a Atualização dos T&C.
2. Licença
- A Adjust concede à Parte Contratante, mediante o pagamento da Remuneração nos termos da Cláusula 9, uma licença limitada, não exclusiva, não sublicenciável, intransferível e revogável ("Licença") para acessar e usar a Plataforma que auxilia na análise e otimização das campanhas de publicidade móvel da Parte Contratante.
- No caso de Agência e Parceiros, conforme estabelecido na Cláusula 13, a Adjust concede à Parte Contratante, mediante o pagamento da Remuneração nos termos da Cláusula 9, uma licença limitada no tempo, não exclusiva, sublicenciável, intransferível e revogável ("Licença de Agência e Parceiros").
- A Licença será concedida de acordo com a respectiva descrição especificada no Formulário de Pedido aplicável e conforme estabelecido neste Contrato.
- A fim de garantir o funcionamento adequado da Plataforma, a Adjust se reserva o direito de (i) fazer alterações técnicas e melhorias na Plataforma dentro de um escopo razoável, desde que as alterações não resultem em uma redução da funcionalidade, desempenho, disponibilidade ou segurança da Plataforma e (ii) suspender a Plataforma para fins de manutenção ou reparo. A Adjust informará a Parte Contratante sobre alterações substanciais na Plataforma ou suspensões planejadas da Plataforma com antecedência razoável por meio da Plataforma e/ou e-mail.
3. Formulário de Pedido
- Os detalhes comerciais (incluindo o volume do pacote selecionado, a Remuneração e o Prazo) são especificados em um documento contratual separado ("Formulário de Pedido"). Mediante solicitação da Parte Contratante, a Adjust enviará uma minuta do Formulário de Pedido à Parte Contratante para análise da Parte Contratante antes que o processo de assinatura descrito abaixo seja iniciado.
- O Formulário de Pedido será executado em formato de texto. A Adjust enviará à Parte Contratante um Formulário de Pedido que constitui uma oferta vinculante da Adjust. A menos que especificado de outra forma no Formulário de Pedido, a oferta é válida por 14 (quatorze) dias contados a partir do dia em que a Adjust enviou a oferta à Parte Contratante. Como padrão, a Parte Contratante pode, dentro do período acima mencionado, assinar o Formulário de Pedido por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica fornecida pelo a Adjust (atualmente: DocuSign). Alternativamente, mediante solicitação da Parte Contratante, a Adjust enviará à Parte Contratante uma versão em PDF do Formulário de Pedido para uma assinatura física ou assinatura eletrônica por meio da plataforma de assinatura eletrônica preferida da Parte Contratante. O Formulário de Pedido entre a Parte Contratante e a Adjust torna-se válido após o recebimento pela Adjust da versão assinada do Formulário de Pedido. A Adjust armazenará a versão assinada do Formulário de Pedido em seus sistemas.
4. Conta
Para acessar a Plataforma, a Parte Contratante precisa criar uma conta na Adjust. A Parte Contratante declara e garante que todos os dados fornecidos pela Parte Contratante durante o registro da conta estão completos e corretos. A Parte contratante é obrigada a informar prontamente a Adjust sobre quaisquer alterações nesses dados ou a atualizar os dados alterados em sua conta da Adjust
5. Versões Gratuitas e Versão de Teste
- Para fins de teste, a Adjust poderá oferecer, a seu próprio critério e por escrito, determinada(s) Licença(s) gratuitamente, com relação a escopos específicos e por um período limitado de tempo ("Versões Gratuitas"). O fornecimento das Versões Gratuitas termina automaticamente quando o período ou as limitações de volume das Versões Gratuitas forem atingidos.
- Qualquer uma das Partes poderá rescindir o uso das Versões Gratuitas mediante notificação a qualquer momento.
- A responsabilidade da Adjust por defeitos das Versões Gratuitas, em particular por sua correção, isenção de erros, isenção de direitos de propriedade e direitos autorais de terceiros, integridade ou usabilidade, está excluída, exceto no caso de intenção.
- Em desvio da Cláusula 3, nenhum Formulário de Pedido será fornecido pela Adjust. Se os requisitos para o uso das Versões Gratuitas forem atendidos, a Adjust concederá à Parte Contratante acesso às Versões Gratuitas por meio da Plataforma.
- As Cláusulas 5.1 a 5.3 também se aplicam aos períodos de avaliação gratuita ("Teste"). Se aplicável, os períodos de Teste serão especificados no Formulário de Pedido.
6. Grant of Rights, Ownership
- Durante a vigência deste Contrato e do Formulário de Pedido aplicável, a Adjust concede à Parte Contratante a Licença para acessar e usar a Plataforma de acordo com os termos deste Contrato e do Formulário de Pedido aplicável.
- A Parte Contratante não disponibilizará a Plataforma para as Afiliadas da Parte Contratante sem a confirmação por escrito da Adjust (sendo que uma confirmação por e-mail é suficiente). "Afiliada" significa uma entidade que controla, é controlada por ou é controlada conjuntamente pela Parte Contratante.
- A Parte Contratante poderá conceder a seus funcionários, agências, Parceiros e outros terceiros agindo em nome da Parte Contratante ("Usuários Autorizados") acesso à conta da Parte Contratante. Em nenhuma circunstância a Parte Contratante poderá considerar suas Afiliadas como Usuários Autorizados, portanto, a disposição da Cláusula 6.2 acima deverá ser cumprida.
- Quando a Parte Contratante conceder a suas Afiliadas e Usuários Autorizados acesso à Plataforma, a Parte Contratante deverá garantir que tais Afiliadas e Usuários Autorizados cumpram os termos deste Contrato e do Formulário de Pedido aplicável. A Parte Contratante permanecerá responsável por quaisquer violações dos termos deste Contrato e do Formulário de Pedido aplicável por suas Afiliadas ou Usuários Autorizados como se fossem seus próprios.
- Além das partes mencionadas nas Cláusulas 6.2, 6.3, 13.1 e 13.2, a Parte Contratante não poderá transferir, emprestar, alugar, distribuir a Plataforma, ou usar a Plataforma para prestar serviços a terceiros, ou conceder quaisquer direitos relativos à Plataforma a terceiros, sob qualquer forma, sem o consentimento prévio e expresso por escrito da Adjust.
- A Adjust retém todos os direitos de propriedade intelectual, bem como quaisquer outros direitos relativos à Plataforma, bem como outros direitos nos termos deste Contrato, incluindo patentes, marcas registradas, códigos-fonte, bancos de dados, hardware ou qualquer outro material (por exemplo, documentações, desenvolvimentos, funções, modelos de relatórios e material preparatório).
- A Parte Contratante mantém a propriedade total dos dados que a Parte Contratante gera ao usar a Plataforma ("Dados da Parte Contratante"). A Parte Contratante detém todos os direitos sobre os relatórios, análises e outros tipos de informações e dados que a Plataforma possa gerar, fornecer ou disponibilizar para a Parte Contratante com relação aos Dados da Parte Contratante.
- Durante a vigência deste Contrato e do Formulário de Pedido aplicável, a Parte Contratante concede à Adjust o direito não exclusivo, transferível, sublicenciável e isento de royalties de usar, hospedar, transmitir, exibir e reproduzir o conteúdo fornecido por ou em nome da Parte Contratante em conexão com este Contrato, incluindo os Dados da Parte Contratante, com o único objetivo de cumprir as obrigações decorrentes deste Contrato e operar a Plataforma.
- A Adjust tem o direito de fazer referência à parceria com a Parte Contratante e de exibir o logo da Parte Contratante para fins de autopromoção, a menos que as Partes tenham acordado o contrário por escrito.
- A Parte Contratante concede à Adjust uma licença mundial, perpétua, irrevogável, transferível, sublicenciável e isenta de royalties para usar qualquer sugestão, recomendação, solicitação de recurso ou outro feedback relacionado à Plataforma fornecido por ou em nome da Parte Contratante e de seus funcionários, e para incorporar qualquer um dos itens acima na Plataforma.
7. Direitos e Obrigações da Parte Contratante
- A Parte Contratante tem o direito de usar a Plataforma somente nos termos deste Contrato e o Formulário de Pedido aplicável.
- Após o recebimento da Licença, a Parte Contratante é obrigada a notificar imediatamente a Adjust, por escrito, sobre quaisquer defeitos óbvios na Plataforma.
- Para habilitar e manter um funcionamento adequado da Plataforma, a Parte Contratante deve seguir as instruções razoáveis da Adjust e os protocolos e especificações fornecidos pela Adjust (por exemplo, em https://help.adjust.com/en).
- A Parte Contratante deve implementar a biblioteca da Assinatura de SDK mais recente (não beta) e instalar as atualizações da biblioteca dentro de 90 dias após a Adjust ter fornecido o aviso de atualizações disponíveis. Essas atualizações são necessárias para reduzir o tráfego fraudulento e a falsificação de SDK. Se a Parte Contratante não fizer as atualizações necessárias no período especificado acima, a Adjust não poderá ser responsabilizada por quaisquer instalações ou pontos de dados resultantes de falsificação de SDK.
- Se a Parte Contratante ou um terceiro em nome da Parte Contratante quiser executar uma verificação de invasão/vulnerabilidade da Plataforma, a Parte Contratante somente poderá fazê-lo com o consentimento prévio por escrito da Adjust.
- A Parte Contratante não poderá executar ou tentar executar qualquer um dos itens a seguir em relação a este Contrato:
Violação da segurança da Plataforma;
Acesso a dados não direcionados à Parte Contratante;
Interferir, burlar, manipular, sobrecarregar, prejudicar ou interromper a operação ou a funcionalidade da Plataforma;
Contornar ou divulgar a autenticação de usuário ou a segurança da Plataforma ou de qualquer host, rede ou conta relacionada a ela;
Transmitir qualquer conteúdo, dados ou informações que sejam ilegais;
Modificar, traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou criar trabalhos derivados da Plataforma.
6. A Parte Contratante fará como segue em relação à Plataforma:
Antes de acessar a Plataforma, durante o uso da Plataforma e ao transferir dados, tomar todas as precauções razoáveis contra ataques à segurança dos sistemas da Parte Contratante; e
Manter em sigilo as IDs e senhas de usuário e outros dados de acesso à Plataforma, não os repassar a terceiros não autorizados e protegê-los contra o acesso de terceiros, tomando as medidas apropriadas que estejam de acordo com os requisitos mais recentes, e informar a Adjust assim que a Parte Contratante tomar conhecimento de que terceiros não autorizados obtiveram acesso a esses dados de acesso à Plataforma.
8. Prazo, Rescisão, Downgrade, Suspensão
O "Prazo" deste Contrato corresponde ao prazo indicado no Formulário de Pedido aplicável.
Caso o Formulário de Pedido não contenha nenhuma cláusula de duração do prazo, o seguinte será aplicado:
Este Contrato e o Formulário de Pedido aplicável são válidos por 12 (doze) meses consecutivos ("Prazo Inicial"). Após a conclusão do Prazo Inicial, este Contrato e o Formulário de Pedido aplicável serão renovados automaticamente por 12 (doze) meses consecutivos de forma contínua ("Prazo de Renovação"). Para evitar a renovação do Prazo Inicial/qualquer Prazo de Renovação, qualquer uma das Partes deverá notificar a outra Parte por escrito de sua intenção de não renovar o Prazo Inicial/qualquer Prazo de Renovação pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de renovação.
Cada Parte tem o direito de rescindir imediatamente este Contrato e o Formulário de Pedido aplicável, de acordo com a legislação aplicável, especialmente se:
- outra Parte for dissolvida ou se forem instaurados processos de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial contra a outra Parte; ou
- a outra Parte (a "Parte infratora") violar as disposições deste Contrato e/ou as leis aplicáveis e não remediar essa violação após o recebimento de uma solicitação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias. Essa solicitação não será necessária se não houver perspectiva de sucesso ou se a violação for tão grave que não se possa esperar que a outra Parte cumpra este Contrato e o Formulário de Pedido aplicável. Uma violação também será considerada grave se a Parte infratora tiver recebido dois (2) avisos por violações da mesma natureza ou três (3) avisos por violações de natureza diferente.
4. As Partes renegociarão os detalhes comerciais (Remuneração e volume incluídos) deste Contrato e/ou do Formulário de Pedido aplicável se a conta da Parte Contratante mostrar uma quantidade anormalmente alta de Pontos de Dados rastreados ("Uso indevido"). "Pontos de Dados" são a soma de todas as sessões (que incluem, mas não se limitam a instalações, atribuições e reatribuições), eventos, impressões e cliques que são rastreados em nome da Parte Contratante. As indicações de uso indevido incluem, mas não se limitam a: i) quantidade excepcionalmente alta de cliques e taxa de conversão irregularmente baixa ("Click Spamming") ou ii) quantidade excepcionalmente alta de impressões ou eventos personalizados. Caso i) a Parte Contratante não consiga remediar o Uso Indevido no prazo de 3 (três) dias úteis após a primeira solicitação por escrito da Adjust; ii) as Partes não consigam chegar a um acordo sobre o ajuste deste Contrato e/ou do Formulário de Pedido aplicável; ou iii) as Partes cheguem a um acordo, mas a conta da Parte Contratante mostre o Uso Indevido repetido/contínuo da Plataforma, a Adjust se reserva o direito de rescindir este Contrato e o Formulário de Pedido aplicável extraordinariamente mediante o fornecimento de um aviso prévio de 14 (quatorze) dias à Parte Contratante.
5. A Adjust se reserva o direito de descontinuar a concessão da Licença em determinados países se as leis (locais) aplicáveis tornarem o licenciamento impossível ou economicamente inviável (por exemplo, devido a regulamentos de domicílio de dados). Neste caso, a Adjust poderá rescindir este Contrato e o Formulário de Pedido aplicável extraordinariamente mediante o fornecimento de um aviso de 90 (noventa) dias à Parte Contratante, desde que o aviso de 90 (noventa) dias seja legalmente viável.
6. Após a rescisão ou término deste Contrato, a conta da Parte Contratante será encerrada, o que significa que a Parte Contratante não terá mais acesso à Plataforma e à sua conta da Adjust. Devido à rescisão ou término deste Contrato, a Adjust excluirá os Dados da Parte Contratante, a menos que as disposições legais aplicáveis à Adjust exijam e/ou justifiquem uma retenção adicional. A Parte Contratante é obrigada a excluir todas as cópias dos códigos (incluindo SDKs, APIs, links de rastreamento e segredos associados) que foram fornecidos pela Adjust.
7. Um downgrade do pacote/volume selecionado durante o Prazo atual está excluído. Se a Parte Contratante planejar fazer o downgrade do pacote/volume selecionado, a Parte Contratante deverá notificar a Adjust por escrito de sua intenção de fazer o downgrade pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de renovação do Prazo atual.
8. A Adjust poderá suspender o acesso à Plataforma se a Adjust tomar conhecimento da não conformidade material da Parte Contratante com este Contrato e no caso de um problema de segurança emergencial. A Adjust (i) fornecerá à Parte Contratante aviso sobre a causa da suspensão sem atraso indevido e (ii) a Suspensão será na extensão mínima e pela duração mais curta necessária para resolver a causa da Suspensão. "Suspender/Suspensão" significa desativar o acesso ou o uso da Plataforma ou dos componentes da Plataforma, incluindo os Dados da Parte Contratante.
9. Remuneração, Pagamento
- As taxas para a Licença ("Remuneração") que a Parte Contratante utiliza estão estabelecidas no Formulário de Pedido aplicável. A menos que explicitamente declarado de outra forma, a Remuneração é cotada incluindo os impostos aplicáveis no momento.
- Caso o Formulário de Pedido não contenha nenhuma disposição de pagamento divergente, aplicar-se-á o seguinte:
- A Parte Contratante pagará a Remuneração por todo o Prazo antecipadamente (pré-pagamento). Se a Parte Contratante exceder os limites do pacote/volume selecionado (conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável), as (re)atribuições/pontos de dados/usuários ativos mensais adicionais serão faturados separadamente.
- As faturas serão enviadas à Parte Contratante em formato eletrônico e deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após o recebimento.
- Salvo se explicitamente estipulado de outra forma neste Contrato, a Parte Contratante é responsável pelo pagamento da Remuneração estabelecida no Formulário de Pedido aplicável, independentemente de a Parte Contratante ter ou não usado ativamente, acessado ou de outra forma se beneficiado da Licença.
- No caso de pagamentos atrasados, a Adjust se reserva o direito de suspender o acesso da Parte Contratante à Plataforma até que todos os pagamentos devidos tenham sido feitos. A Adjust informará a Parte Contratante com bastante antecedência sobre qualquer Suspensão. Para evitar dúvidas, a Suspensão não interrompe o prazo do Contrato nem as obrigações de pagamento adicionais da Parte Contratante.
- A Adjust se reserva o direito de aumentar a Remuneração em 10% (dez por cento) a cada Prazo de Renovação.
10. Indenização
- A Adjust indenizará a Parte Contratante contra reivindicações de terceiros decorrentes de uma alegação de que o fornecimento da Plataforma pela Adjust infringe culposamente os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
- A Parte Contratante indenizará a Adjust contra reivindicações de terceiros decorrentes do uso da Plataforma pela Parte Contratante em violação culposa deste Contrato.
- A Parte indenizadora indenizará e isentará a Parte indenizada das reivindicações previstas nas Cláusula 10.1 e 10.2 e assumirá a responsabilidade e o controle de todas as ações necessárias para defender tais reivindicações às suas próprias custas. Se a Parte indenizadora não defender tais reivindicações, ou não defender tais reivindicações de maneira adequada ou na medida necessária, a Parte indenizada poderá tomar qualquer medida necessária para a própria defesa.
- A Parte indenizada não reconhecerá quaisquer reivindicações feitas por terceiros, nem celebrará qualquer acordo a respeito delas, sem o consentimento prévio por escrito da Parte indenizadora, sob pena de a Parte indenizadora não ser responsável pelo reconhecimento, reivindicações e/ou acordo. Os consentimentos não deverão ser retidos ou atrasados de forma injustificada.
- As indenizações estão sujeitas às restrições de responsabilidade previstas na Cláusula 11.
11. Responsabilidade
- A Adjust será responsável por garantir que a Plataforma opere conforme especificado neste Contrato e no Formulário de Pedido aplicável. A Adjust não assume qualquer responsabilidade por quaisquer danos resultantes do uso da Plataforma que não esteja de acordo com as especificações deste Contrato e do Formulário de Pedido aplicável.
- A Adjust somente será responsável por danos diretos e emergentes comprovados por decisão judicial ou administrativa final como tendo sido causados, exclusivamente, pela Adjust ou por seus agentes indiretos.
- A responsabilidade da Adjust por danos indiretos, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, é excluída pelo presente instrumento
- A responsabilidade da Adjust será limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- As limitações precedentes previstas nas Cláusulas 11.2, 11.3 e 11.4 não afetarão a responsabilidade por danos que, de acordo com uma decisão judicial ou administrativa final, sejam comprovadamente causados, exclusivamente, pela Adjust ou por seus agentes indiretos e resultem de um dano à vida, ao corpo ou à saúde, ou de conduta intencional dolosa da Adjust e/ou de seus agentes indiretos.
- Nenhuma das Partes será responsável por falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato na medida em que isso for causado por circunstâncias além de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos e/ou de força maior.
12. Confidencialidade
- Cada Parte ("Parte Receptora") deverá manter em sigilo, e usar exclusivamente para fins de cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, todas as Informações Confidenciais que receber da outra Parte ("Parte Divulgadora") em relação a este Contrato. "Informações Confidenciais" significa todas as informações e documentos, incluindo este Contrato, que são marcados como confidenciais ou que, de acordo com as circunstâncias ou sua natureza, são comumente tratados como confidenciais entre pessoas de negócios prudentes. Em particular, as Informações Confidenciais incluem todos os segredos comerciais de acordo com a legislação aplicável. As Informações Confidenciais são informações técnicas, comerciais ou outras, informações relativas a tecnologias, pesquisa e desenvolvimento, produtos, serviços, preços de produtos e serviços, planos de marketing e assuntos financeiros. Informações que
- já era de conhecimento da Parte Receptora antes de receber tais informações da Parte Divulgadora nos termos deste Contrato;
- a Parte Receptora desenvolveu de forma independente, sem se valer das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora
- a Parte Receptora obteve de um terceiro, desde que o respectivo terceiro tenha o direito de divulgar tais informações sem violar as obrigações de confidencialidade que protegem as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora
- seja ou se torne de conhecimento geral sem culpa da Parte Receptora; ou
- a Parte Divulgadora tenha isentado de confidencialidade em relação à Parte Receptora por meio de uma declaração por escrito
não são Informações Confidenciais.
2. A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais contra acesso não autorizado e tratará essas informações com o mesmo cuidado que aplica às suas próprias Informações Confidenciais, mas, no mínimo, com o cuidado de uma pessoa de negócios prudente. Exceto com a aprovação prévia por escrito da Parte Divulgadora, a Parte Receptora não divulgará Informações Confidenciais a terceiros, a menos que isso seja exigido pelas leis aplicáveis ou por ordens judiciais ou regulatórias. A Parte Receptora deverá informar a Parte Divulgadora por escrito, sem atrasos indevidos, sobre essa obrigação
3. A Parte Receptora poderá usar e fazer usar e divulgar Informações Confidenciais por ou para (i) seus subcontratados, (ii) seus prestadores de serviços técnicos, por exemplo de serviços de hospedagem ou terceirização, (iii) assessores jurídicos, consultores fiscais, auditores e/ou contadores, (iv) terceiros que estejam envolvidos em atividades de fusões e aquisições ou reestruturação relativas à Parte Receptora, na medida em que isso seja razoavelmente necessário para conduzir tais atividades, em cada caso de (i) a (iv), desde que esses terceiros estejam vinculados a obrigações de confidencialidade legais ou profissionais ou tenham concordado com a Parte Receptora com obrigações de confidencialidade que sejam materialmente comparáveis aos termos desta Cláusula 12.
4. A Parte Receptora devolverá ou excluirá irremediavelmente (conforme razoavelmente instruído pela Parte Divulgadora) toda e qualquer Informação Confidencial na primeira ocorrência de (i) rescisão deste Contrato ou de qualquer Formulário de Pedido aplicável; ou (ii) solicitação por escrito da Parte Divulgadora. A Parte Receptora não será obrigada a excluir ou apagar tais cópias de Informações Confidenciais armazenadas em mídia de backup ou servidores de backup até o momento em que as cópias de backup estejam programadas para serem excluídas de acordo com os procedimentos de segurança de TI reconhecidos, desde que, sujeito à Cláusula 12.2, a Parte Receptora não use tais Informações Confidenciais retidas para outros fins que não sejam de backup.
5. Esta Cláusula 12 sobreviverá à rescisão deste Contrato por um período de 3 (três) anos.
13. Agências e parceiros
- A Parte Contratante também poderá ser uma agência ou uma parte que represente ou preste serviços em benefício de um terceiro ("Agência"). A Agência poderá dar a seus clientes acesso à Plataforma por meio da Licença de Agência e Parceiros para o benefício de seus clientes. A Agência garante que usa a Licença para Agências e Parceiros conforme instruído por seus clientes e que tem todo o consentimento necessário deles. A Agência providenciará para que todos os seus clientes cumpram este Contrato e será responsável por todas as ações ou omissões de seus clientes, assim como por suas próprias ações ou omissões.
- A Licença de Agência e Parceiros permite que a Parte Contratante meça e análise campanhas de marketing com determinados terceiros com os quais a Parte Contratante coopera, como redes de publicidade, editores e provedores de análise ("Parceiros"). A Parte Contratante poderá conceder aos Parceiros acesso aos Dados da Parte Contratante e à Plataforma, sujeito a um acordo separado entre a Parte Contratante e o respectivo Parceiro. A Cláusula 6 não será afetada.
- A Adjust não será responsável pelos clientes da Agência ou pelos Parceiros em nenhuma circunstância e não faz nenhuma declaração ou garantia aos clientes da Agência ou aos Parceiros. Este Contrato não tem efeito protetor em favor dos clientes da Agência ou em favor dos Parceiros e os clientes da Agência ou os Parceiros não adquirem nenhuma reivindicação própria contra a Adjust.
14. Proteção de dados, Diretrizes de Loja de Aplicativo
- De acordo com a lei de proteção de dados aplicável, o tratamento de dados pessoais pela Adjust em nome da Parte Contratante exige um "Acordo de Tratamento de Dados". A Parte Contratante, por meio deste instrumento, confia à Adjust o tratamento de dados pessoais em seu nome, de acordo com as condições do Anexo "Acordo de Tratamento de Dados".
- Qualquer uma das Partes cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis de proteção de dados e privacidade.
- A Parte Contratante informará seus Usuários Finais, conforme definido no Acordo de Tratamento de Dados, de acordo com os requisitos aplicáveis, uma vez que somente a Parte Contratante, como controladora de dados, está em contato direto com os Usuários Finais. A Parte Contratante é responsável e garante a obtenção e manutenção de consentimentos válidos de todos os Usuários Finais, conforme necessário, e de acordo com o Acordo de Tratamento de Dados, nos termos da legislação aplicável (incluindo proteção de dados, privacidade ou leis e regulamentos de tratamento de dados) para tratar seus dados pessoais na forma e para os fins estabelecidos neste Contrato e no Formulário de Pedido aplicável. O consentimento de todos os Usuários Finais da Parte Contratante é necessário se a Parte Contratante usar o produto "Audience Builder".
- A Parte Contratante se obriga a observar todas as diretrizes e políticas aplicáveis da loja de aplicativos, incluindo, mas não se limitando, as diretrizes e políticas da Apple App Store e da Google Play Store.
- Em caso de violação desta Cláusula 14, a Adjust se reserva o direito de suspender o acesso à Plataforma.
15. COPPA
As Partes Contratantes com serviços/aplicativos direcionados a crianças podem estar sujeitas à Lei de Proteção à Privacidade Online de Crianças dos EUA ("COPPA"). Se aplicável, a Parte Contratante não está autorizada a compartilhar identificadores pessoais, incluindo, entre outros, endereços IP, IDFA (Identificador para Publicidade) ou IDFV (Identificador para Fornecedor), Android ID, Google Play Advertising ID e Google Play store referrer, WindowsHardware ID, Windows NetworkID, Windows Phone device ID e UUIDs ("Identificadores Pessoais") com Parceiros da Adjust. Todos os identificadores mencionados acima são potencialmente dados coletados dentro da Plataforma. Para saber mais sobre como a COPPA define serviços direcionados a crianças e os requisitos da regra, consulte https://help.adjust.com/en/article/coppa-compliance.
16. Controle de exportação
- Para os fins desta Cláusula, aplicam-se as seguintes definições:
- "Lei de Controle de Exportação" significa todas as leis, regulamentos, ordens ou decisões de controle de exportação aplicáveis de qualquer agência governamental ou tribunal, como leis de controle de exportação nacionais, internacionais, da UE e dos EUA, embargos, sanções ou outras restrições, que afetem qualquer negócio ou transação, como exportação, importação, fornecimento, venda ou compra, prestação ou recebimento de serviços ou suporte técnico, licenciamento de software, investimentos ou pagamentos entre o Ajustamento e a Parte Contratante ou qualquer terceiro.
- "Pessoa Sancionada" significa qualquer pessoa física ou jurídica, entidade ou órgão com o qual a realização de qualquer negócio ou transação seja restrita ou proibida pela Lei de Controle de Exportação.
- “Licença Necessária" significa qualquer licença ou permissão exigida pela Lei de Controle de Exportação para realizar serviços ou qualquer outro ato, incluindo, mas não se limitando àqueles relacionados à execução de qualquer contrato entre a Adjust e a Parte Contratante ou qualquer terceiro.
2. A Parte Contratante garante cumprir a Lei de Controle de Exportação em todos os aspectos relativos à execução do presente Contrato. Quando a Lei de Controle de Exportação exigir que a Parte Contratante solicite as Licenças Necessárias, a Parte Contratante garante que obterá todas as Licenças Necessárias relacionadas à execução deste Contrato.
3. A Parte Contratante confirma que as Licenças e a Plataforma fornecidas pela Adjust e qualquer tecnologia relacionada não serão usadas direta ou indiretamente para qualquer finalidade ou de qualquer forma que viole a Lei de Controle de Exportação.
4. A Parte Contratante confirma que não é uma Pessoa Sancionada. A Parte Contratante informa imediatamente à Adjust se ela se tornar uma Pessoa Sancionada. A Parte Contratante garante que a Adjust nunca tenha qualquer contato direto ou indireto com uma Pessoa Sancionada.
5. A Parte Contratante certifica que as Licenças e a Plataforma não são acessadas e/ou utilizadas, no todo ou em parte, de fato, para o benefício do Governo da Rússia ou de qualquer pessoa jurídica, entidade ou órgão estabelecido na Rússia, nem são de qualquer outra forma, direta ou indiretamente, repassadas ao Governo da Rússia ou a qualquer pessoa jurídica, entidade ou órgão estabelecido na Rússia, na medida em que isso constituiria uma violação do Artigo 5n do Regulamento do Conselho (UE) nº 833/2014, conforme for sendo alterado e/ou atualizado.
6. A Adjust tem o direito de rescindir este Contrato (juntamente com o Formulário de Pedido aplicável) a qualquer momento se a Lei de Controle de Exportação impedir a execução deste Contrato, em particular se uma Licença Necessária não for concedida ou se Pessoas Sancionadas estiverem envolvidas na execução deste Contrato.
7. Se a Parte Contratante violar as obrigações acima, ela deverá - sem prejuízo de outras disposições - arcar com todos os danos, despesas e outras desvantagens incorridas pela Adjust como resultado disso. Isso não se aplica se a Parte Contratante não for responsável pela violação de suas obrigações.
17.Disponibilidade da Plataforma
A Plataforma deverá estar disponível pelo menos 99,8% ao ano. A Adjust ressalta que a Plataforma pode ser interrompida ou prejudicada por circunstâncias além da área de responsabilidade da Adjust, incluindo, mas não se limitando a, atos de terceiros que não agem em nome da Adjust, condições técnicas da Internet que a Adjust não pode influenciar ou força maior. Se tais circunstâncias interferirem na disponibilidade ou na funcionalidade da Plataforma fornecida pela Adjust, isso não terá efeito sobre a conformidade contratual da Plataforma fornecida pela Adjust.
18. Disposições Finais
- Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sem referência a suas disposições sobre conflito de leis. A convenção da ONU sobre contratos de venda internacional de mercadorias (CISG) está excluída. Qualquer litígio decorrente do Contrato estará sujeito a julgamento pelos tribunais da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, e as Partes renunciam a todos os outros tribunais, por mais privilegiados que sejam.
- A menos que explicitamente declarado de outra forma ou exigido pela lei aplicável, a Parte Contratante fornecerá avisos sob este Contrato à Adjust enviando um e-mail para legal@adjust.com e a Adjust fornecerá avisos sob este Contrato à Parte Contratante enviando um e-mail para o endereço de e-mail fornecido na conta da Parte Contratante. A notificação será tratada como recebida no primeiro dia útil subsequente ao dia em que o e-mail foi enviado. A Parte Contratante é responsável por manter seu endereço de e-mail atualizado durante todo o Prazo.
- Se qualquer disposição deste Contrato ou parte dele for inválida ou se tornar inválida em um momento posterior, a validade das demais disposições não será afetada. A cláusula relevante será substituída por uma cláusula que reflita da forma mais próxima possível o objetivo econômico da cláusula inválida. O disposto acima se aplicará de forma análoga se alguma disposição tiver sido omitida inadvertidamente.
- A menos que especificado de outra forma neste Contrato, a Parte Contratante não deverá ceder ou de outra forma transferir quaisquer direitos ou obrigações sob este Contrato sem a permissão prévia, por escrito e específica da Adjust, incluindo, mas não se limitando a, qualquer importação ou exportação da Licença e/ou qualquer forma de acesso à Plataforma. A Adjust poderá ceder, novar e/ou transferir este Contrato e seus direitos e obrigações aqui previstos, no todo ou em parte, para (i) qualquer uma de suas Afiliadas; ou (ii) para um terceiro em conexão com uma reestruturação corporativa. Este Contrato será vinculativo para as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos. Qualquer cessão em contravenção a esta Cláusula 18.4 será nula.
- Ao celebrar este Contrato, a Parte Contratante declara e garante que tem plenos poderes e autoridade para celebrar o Contrato e o Formulário de Pedido por meio de seu signatário, quando aplicável.
- Se houver um conflito entre os documentos que formam o Contrato, os documentos prevalecerão na seguinte ordem: i) Formulário de Pedido ii) Anexos a este Contrato iii) este Contrato.
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Anexo
Acordo de Tratamento de Dados
1. Termos e definições
1.1. Definições da lei de proteção de dados aplicável
Para os fins deste Acordo de Tratamento de Dados, aplicam-se as definições da Lei de Proteção de Dados Aplicável, a menos que definido de outra forma abaixo na Cláusula 1.3. Em caso de conflito entre as definições da Lei de Proteção de Dados Aplicável, a disposição mais protetora para o Titular dos Dados será aplicável.
1.2. Definições do Contrato
Para os fins deste Acordo de Tratamento de Dados, aplicam-se as definições estabelecidas nos T&Cs, a menos que definido de outra forma abaixo na Cláusula 1.3
1.3. Definições específicas deste Acordo de Tratamento de Dados
Para os fins deste Acordo de Tratamento de Dados, aplicam-se as seguintes definições divergentes e/ou adicionais:
(a) “Lei de Proteção de Dados Aplicável" significa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (Lei 13.709/2018 - "LGPD") e, se aplicável, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 ("GDPR").
(b) "Acordo de Tratamento de Dados" ou "DPA" significa este Acordo de Tratamento de Dados, incluindo seus anexos.
(c) "EEE" significa o Espaço Econômico Europeu.
(d) "Usuário Final" significa um Titular de Dados, conforme definido pela Lei de Proteção de Dados Aplicável, que interage com os anúncios e/ou aplicativos on-line do Controlador.
(e) "UE" significa a União Europeia
(f) “Suboperador” significa qualquer outro Operador contratado por um Operador.
(g) "País Terceiro" significa qualquer país e/ou território fora do EEE e do Brasil.
2. Escopo de aplicabilidade, Partes e suas respectivas funções
2.1. Escopo de aplicabilidade
Este DPA se aplica a qualquer Tratamento de Dados Pessoais pela Adjust em sua função de Operadora nos termos do Contrato.
2.2. Parties and their respective roles
(a) Para os fins deste DPA, a Parte Contratante é o Controlador e a Adjust é a Operadora.
Isso significa que as obrigações e os direitos do Controlador (conforme estabelecido, em particular, na Cláusula 4 deste DPA) se aplicam à Parte Contratante e as obrigações da Operadora (conforme estabelecido, em particular, na Cláusula 5 deste DPA) se aplicam à Adjust.
(b) Na medida em que a Parte Contratante atua apenas como Operador de Dados Pessoais cobertos por este DPA para outro Controlador, em derrogação à Cláusula 2.2.1 deste DPA, a Adjust é um Suboperador.
Nesse caso, as obrigações de proteção de dados da Operadora, conforme estabelecidas neste DPA, aplicam-se à Adjust como um Suboperador.
3. Detalhes do Tratamento
O objeto e a duração do Tratamento, a natureza e a finalidade do Tratamento, o tipo de Dados Pessoais e as categorias de Titulares de Dados estão definidos no Apêndice 1 deste DPA.
O local do Tratamento também está especificado no Apêndice 1 deste DPA.
4. Obrigações e direitos do Controlador
4.1. Responsabilidade do Controlador
O Controlador é responsável pela conformidade com as obrigações aplicáveis a um Controlador de acordo com a Lei de Proteção de Dados Aplicável, em particular a conformidade com os princípios relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais e a conformidade com os direitos dos Titulares dos Dados.
4.2. Direito de emitir instruções
O Controlador tem o direito de emitir instruções para o Operador com relação ao tratamento de dados pessoais de acordo com este DPA.
4.3. Direito de solicitar informações e realizar auditorias, inclusive inspeções
O Controlador tem o direito de solicitar à Operadora todas as informações necessárias para demonstrar a conformidade com as obrigações estabelecidas na Lei de Proteção de Dados Aplicável e de conduzir auditorias, incluindo inspeções, do Operador por si mesma ou por outro auditor designado pelo Controlador.
5. Obrigações do Operador
5.1. Tratamento com base em instruções devidamente documentadas do Controlador 5.1.
(a) O Operador trata os Dados Pessoais que estão sujeitos a este DPA somente com base em instruções documentadas do Controlador, inclusive com relação a transferências internacional de Dados Pessoais ou uma organização internacional, a menos que seja exigido pela Lei de Proteção de Dados Aplicável à qual o Operador está sujeito; nesse caso, o Operador informará o Controlador sobre essa exigência legal antes do Tratamento, a menos que essa lei proíba tais informações por motivos importantes de interesse público.
(b) O Operador deverá informar imediatamente o Controlador se, entende que, uma instrução infringir a Lei de Proteção de Dados Aplicável.
5.2. Confidencialidade das pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais
O Operador garante que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais sujeitos a este DPA tenham se comprometido com a confidencialidade ou estejam sob uma obrigação legal apropriada de confidencialidade.
5.3. Segurança do Tratamento
(a) O Operador toma todas as medidas necessárias de acordo com a Lei de Proteção de Dados Aplicável.
(b) As medidas específicas a serem tomadas pelo Operador estão definidas no Apêndice 2 deste DPA.
(c) As medidas técnicas e organizacionais estão sujeitas a progresso e refinamento tecnológico. O Operador tem, portanto, o direito e, quando aplicável, a obrigação, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Aplicável, de tomar medidas adicionais ou alternativas às medidas estabelecidas no Apêndice 2 deste DPA. As possíveis medidas adicionais ou alternativas não reduzirão o nível de segurança das medidas especificadas no Apêndice 2.
(d) Ao tomar as medidas exigidas de acordo com a Lei de Proteção de Dados Aplicável, o Operador deverá levar em conta os riscos aos direitos e liberdades dos Titulares dos Dados decorrentes do Tratamento. Ao realizar a avaliação de risco, o Operador deverá, em particular, levar em conta os detalhes do Tratamento descritos no Apêndice 1.
(e) O Operador deverá notificar o Controlador em até 2 (dois) dias úteis após tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais relacionada a Dados Pessoais que estejam sujeitos a este DPA.
5.4. Contratação de outro Operador (Suboperador)
(a) O Operador respeita as seguintes condições para contratar outro Operador:
(b) O Operador não contratará um Suboperador sem autorização prévia, específica ou geral, por escrito, do Controlador. No caso de autorização geral por escrito, o Operador deverá informar o Controlador sobre quaisquer alterações pretendidas com relação à adição ou substituição de Suboperador, dando assim ao Controlador a oportunidade de se opor a essas alterações.
(c) Quando o Operador contratar um Suboperador para realizar atividades específicas de Tratamento em nome do Controlador, as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas neste DPA serão impostas a esse Suboperador por meio de um contrato, em particular fornecendo garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas de forma que o Operador atenda aos requisitos da Lei de Proteção de Dados Aplicável.
(d) Quando esse Suboperador não cumprir suas obrigações de proteção de dados, o Operador inicial permanecerá totalmente responsável perante o Controlador pelo cumprimento das obrigações desse Suboperador.
(e) O Controlador, por meio deste, concede a autorização específica para a contratação dos Operadores estabelecidos no Apêndice 3 sob as condições estabelecidas na Cláusula 5.4.
(f) O Controlador, por meio deste, concede a autorização geral para a contratação de Suboperadores sob as condições estabelecidas na Cláusula 5.4. O Operador deverá informar especificamente por escrito ao Controlador sobre quaisquer alterações pretendidas nessa lista por meio da adição ou substituição de Suboperadores com pelo menos 3 (três) semanas de antecedência, dando assim ao Controlador tempo suficiente para poder se opor a essas alterações antes da contratação do(s) Suboperadores (es) em questão. O Operador fornecerá ao Controlador as informações necessárias para que o Controlador possa exercer o direito de objeção.
5.5. Auxílio para o cumprimento da obrigação do Controlador de responder a solicitações para o exercício dos direitos do Titular dos Dados
(a) O Operador, levando em conta a natureza do Tratamento, auxilia o Controlador por meio de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, na medida do possível, para o cumprimento da obrigação do Controlador de responder a solicitações para o exercício dos direitos do Titular dos Dados estabelecidos na Lei de Proteção de Dados Aplicável em relação aos Dados Pessoais que estão sujeitos a este DPA.
(b) O Operador deverá oferecer uma ferramenta de exclusão automática em seu site para permitir que os Usuários Finais se oponham ao tratamento de seus Dados Pessoais.
5.6. Exclusão ou devolução dos Dados Pessoais ao Controlador após o término do Contrato
(a) O Operador, a critério do Controlador, exclui ou devolve todos os Dados Pessoais sujeitos a este DPA ao Controlador após o término do Contrato e exclui as cópias existentes, a menos que a Lei de Proteção de Dados Aplicável exija e/ou permita o armazenamento dos Dados Pessoais.
(b) Para evitar dúvidas: O Operador também deverá excluir os Dados Pessoais que estão sujeitos a este DPA a qualquer momento antes do término do Contrato, mediante instrução individual do Controlador, a menos que a Lei de Proteção de Dados Aplicável exija e/ou permita o armazenamento dos Dados Pessoais.
5.7. Fornecimento de informações, viabilização e contribuição para auditorias, inclusive inspeções
(a) O Operador disponibiliza ao Controlador todas as informações necessárias para demonstrar a conformidade com as obrigações estabelecidas na Lei de Proteção de Dados Aplicável e permite e contribui para auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo Controlador ou por outro auditor designado pelo Controlador.
(b) Como regra, essa auditoria só deve ser realizada após notificação prévia e oportuna, a menos que pareça necessário realizar uma auditoria sem notificação prévia, pois, caso contrário, o objetivo da auditoria seria prejudicado.
(c) Em qualquer caso, para a realização de auditorias, é necessário:
- ter a presença de um funcionário ou representante da Adjust, designado pela Adjust, durante os procedimentos, a qualquer momento;
- que todos os indivíduos e empresas envolvidos na auditoria assinem acordos de confidencialidade que garantam o sigilo das informações obtidas durante o curso da auditoria.
(d) Todos os custos decorrentes da auditoria mencionada nesta Cláusula 5.7 serão arcados pela Parte Contratante, exceto se a auditoria provar que a Adjust violou a Lei de Proteção de Dados Aplicável.
6. Transfers of Personal Data to Third Countries
6.1. Condições para transferências de dados pessoais para países terceiros
A Adjust e qualquer Suboperador contratado pela Adjust não transferirão e/ou tratarão Dados Pessoais que estejam sujeitos a este DPA para/em Países Terceiros que não forneçam um nível adequado de proteção de dados, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Aplicável, sem autorização explícita prévia da Parte Contratante para Países Terceiros específicos e somente quando as condições estabelecidas na Lei de Proteção de Dados Aplicável forem atendidas.
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6.2. Transferências para destinatários que não são Operadores
Na medida em que o Controlador instrui o Operador a transferir Dados Pessoais para um destinatário em um Terceiro País que não seja um Suboperador no sentido da Cláusula 5.4, o Controlador é responsável pela conformidade com as condições estabelecidas na Lei de Proteção de Dados Aplicável.
7. Responsabilidade
A responsabilidade das Partes será regida pela Lei de Proteção de Dados Aplicável e dentro dos limites previstos no Contrato.
8. Prazo deste DPA
O prazo deste DPA corresponde ao prazo do Contrato.
9. Lei aplicável e local de jurisdição
Este DPA será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira, especialmente a LGPD e, subsidiariamente, o GDPR, nos casos em que a LGPD for omissa e/ou quando depender de regulamentação não publicada por uma autoridade supervisora. Em caso de conflito entre as disposições da LGPD e do GDPR, prevalecerá a disposição mais protetora para o Titular dos Dados.
Para todas as disputas relacionadas a este DPA, o único local de jurisdição será a cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Brasil, até o limite permitido por lei.
10. Disposições finais
10.1. Informações sobre deficiências deste Acordo de Tratamento de Dados
Cada Parte deverá informar a outra Parte sem demora se considerar que este DPA não atende aos requisitos da Lei de Proteção de Dados Aplicável e/ou quaisquer diretrizes, recomendações ou outras posições das autoridades de supervisão. Nesse caso, a Parte Contratante e a Adjust deverão se esforçar para adaptar este DPA aos requisitos legais e/ou oficiais.
10.2. Divisibilidade
Se qualquer disposição deste DPA for ou se tornar total ou parcialmente inválida ou inexequível, isso não afetará a validade das demais disposições. As Partes se comprometem a substituir conjuntamente a disposição inválida ou inexequível por uma disposição válida que se aproxime o máximo possível da disposição inválida ou inexequível. O mesmo se aplica a qualquer omissão neste DPA.
10.3. Ordem de precedência
Em caso de conflitos entre este DPA e outros contratos entre as Partes, em particular o Contrato, as disposições deste DPA prevalecerão. In case of conflicts between this DPA and other agreements between the Parties, in particular the Agreement, the provisions of this DPA shall prevail.
Apêndice 1
Detalhes do Tratamento
1. Escopo do tratamento
O escopo do Tratamento é o fornecimento da Licença.
2. Duração do tratamento
A duração do Tratamento é determinada pela vigência do Contrato e do Formulário de Pedido aplicável.
3. Finalidade do tratamento
O tratamento tem como finalidade o fornecimento da licença, especificamente:
Analisar o comportamento dos Usuários Finais que interagem com os anúncios on-line e/ou aplicativos do Controlador e, assim, apoiar o Controlador na otimização das campanhas de publicidade on-line do Controlador. Para essa finalidade, os dados do dispositivo e da conexão de um Usuário Final são lidos ao interagir com os anúncios on-line e/ou aplicativos do Controlador e são armazenados para o reconhecimento de um Usuário Final, bem como para rastrear o comportamento de uso do Usuário Final.
4. Natureza do tratamento
Coleta, registro: Coleta de Dados Pessoais dos Usuários Finais do Controlador por meio do Kit de Desenvolvimento de Software (SDK) e URLs de rastreamento.
Armazenamento: Hospedagem de dados pessoais.
Utilização: utilização dos Dados Pessoais para o fornecimento da Licença, por exemplo, a correspondência de um Usuário Final com a fonte que levou à instalação do Usuário Final ("Attribution").
Divulgação (por transmissão, disseminação ou disponibilização de outra forma): Se aplicável, divulgação aos Parceiros que o Controlador escolher/ativar por meio da Plataforma (sujeito a um contrato separado entre o Controlador e o Parceiro).
Exclusão, destruição: Exclusão dos Dados Pessoais, a critério do Controlador, após o término do fornecimento da Licença (Cláusula 5.6 deste DPA).
5. Categorias de Titulares de Dados
Usuários Finais
6. Tipos de Dados Pessoais
Os Dados Pessoais que a Adjust trata especificamente em nome do Controlador dependem das configurações do SDK e da Plataforma do Controlador.
Em geral, a Adjust trata os seguintes Dados Pessoais:
- endereço de IP
- ID do dispositivo, incluindo ID de publicidade
- cabeçalho HTTP
- agente de usuário (país, idioma, configurações locais, [versão do] sistema operacional e do aplicativo)
- informações de atividade do dispositivo e do aplicativo/web (por exemplo, última sessão, compras no aplicativo etc.)
Uma visão geral de todos os pontos de dados que a Adjust pode potencialmente tratar em nome do Controlador pode ser encontrada na Central de Ajuda da Adjust.
O Controlador será proibido de usar a Licença para tratar quaisquer Dados Pessoais que não sejam os Dados Pessoais listados acima, incluindo, entre outros, o nome ou os detalhes de contato do Usuário Final e quaisquer informações definidas como categorias especiais de dados/dados sensíveis (pessoais) de acordo com a Lei de Proteção de Dados Aplicável (Dados Pessoais que revelem origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas ou filiação sindical e o tratamento de dados genéticos, dados biométricos com a finalidade de identificar exclusivamente uma pessoa física, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa física).
7. Local do tratamento
- Brasil
- UE/ EEE
- Países terceiros: EUA
Apêndice 2
Medidas de segurança
1. Confidencialidade
- Controle de acesso físico: A prevenção do acesso de partes não autorizadas aos sistemas de Tratamento de Dados Pessoais. Essas medidas incluem um sistema de controle de acesso eletrônico com protocolos, uma alocação documentada de chaves para funcionários e clientes colocation para colocation racks, vigilância por vídeo das entradas e saídas e uma ocupação 24 horas por dia, 7 dias por semana do centro de computação nas instalações do subcontratado (Leaseweb). Além disso, há diretrizes sobre como acompanhar e identificar convidados no edifício.
- Controle de acesso lógico: Medidas que impedem o uso não autorizado dos sistemas de Tratamento de dados. É usado um acesso protegido por senha que somente o pessoal autorizado pode usar.
- Controle de acesso aos dados: Medidas que garantem que as pessoas autorizadas a usar os sistemas de Tratamento de dados possam acessar apenas os dados que lhes são permitidos de acordo com seus direitos de acesso e que, durante o curso do Tratamento, uso e após o armazenamento, os Dados Pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou excluídos sem autorização. Procedimentos de autorização vinculativos e à prova de auditoria foram implementados para os funcionários autorizados.
- Controle de segregação: Medidas que garantem que os dados coletados para diferentes finalidades possam ser tratados separadamente. Os dados são física ou logicamente armazenados separadamente de outros dados e os backups dos dados são feitos em sistemas que são lógica e/ou fisicamente separados.
2. Pseudonimização
O Tratamento de Dados Pessoais em um método/maneira tal que os dados não possam ser associados a um Titular de Dados específico sem a ajuda de informações adicionais, desde que essas informações adicionais sejam armazenadas separadamente e estejam sujeitas a medidas técnicas e organizacionais apropriadas.
3. Integridade
Controle de transferência de dados: Medidas que garantem que, durante a transmissão, o transporte ou o armazenamento eletrônicos em portadores de dados, os Dados Pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou excluídos sem autorização, e que possam ser estabelecidas e verificadas as entidades para as quais está planejada a transferência de Dados Pessoais por meio de instalações de transmissão de dados. Todos os funcionários se comprometeram a cumprir o princípio de sigilo de dados e há recursos para transmissões de dados criptografados. Além disso, os dados são excluídos de acordo com as leis de proteção de dados após o término da atividade.
4. Controle de entrada
Medidas que garantam o estabelecimento de uma trajetória de auditoria para documentar se e por quem os Dados Pessoais foram inseridos, modificados ou removidos dos sistemas de Tratamento de dados. As entradas só podem ser feitas por pessoas autorizadas que possuam a chave de identificação e a senha. Todos os logins e logoffs, bem como as entradas no sistema, são registrados. A integridade dos dados é garantida pelo design do software.
5. Disponibilidade e resiliência
- Controle de disponibilidade: Medidas que garantem que os Dados Pessoais sejam protegidos contra destruição ou perda acidental. Foram implementados procedimentos de backup e recuperação com um espelhamento diário dos dados. A disponibilidade técnica é garantida pelo espelhamento do disco rígido.
- Além disso, há uma fonte de energia ininterrupta e um sistema de firewall, bem como normas portuárias em vigor.
6. Recuperação imediata
O Operador cria backups contínuos, que também são transferidos continuamente para um site remoto. Com esse backup, o Operador pode restaurar os dados. Há uma verificação regular para ver se a recuperação funciona dessa maneira.
7. Procedimentos para testes, avaliações e avaliações regulares
Gerenciamento da proteção de dados: Todos os funcionários estão comprovadamente comprometidos com o sigilo de dados e recebem um treinamento pelo menos uma vez por ano. O Operador nomeou um Encarregado de Proteção de Dados:
DPO Brazil Consultoria LTDA;
Avenida Andrômeda, 885, Sala 2823, Green Valley Alphaville, CEP 06473-000, Barueri/SP, Brasil.
privacidade@adjust.com
8. Gerenciamento de resposta a incidentes
No caso de perda de dados, a notificação à autoridade de proteção de dados relevante será feita imediatamente. Além disso, a gerência, o Diretor de Tecnologia (CTO) e o diretor de proteção de dados serão informados imediatamente. Os usuários e outras pessoas podem relatar qualquer perda de dados para privacidade@adjust.com.
9. Proteção de dados desde a criação e por padrão
O Operador coleta apenas os dados que são obrigatórios para o cumprimento do Contrato e a concessão da Licença.
10. Controle de instruções
Medidas que garantam que os dados Pessoais que estão sendo tratados em nome do Controlador sejam tratados exclusivamente de acordo com as instruções do Controlador. Os funcionários são instruídos regularmente sobre a lei de proteção de dados relevante e estão familiarizados com os requisitos processuais e as diretrizes do usuário para o tratamento de dados. A redação inequívoca do contrato garante que os dados só podem ser tratados de acordo com as instruções emitidas pelo Controlador.
Apêndice 3
Sub-processors
Nome e endereço do Suboperador / Escopo, Natureza e Finalidade do Tratamento por Suboperadores/ Categorias de Titulares de Dados / Tipos de Dados Pessoais / Duração do Tratamento por Suboperadores / Localização do Tratamento por Suboperadores /
- Leaseweb Germany GmbH, Kleyerstr. 79, 60326 Frankfurt am Main, Germany / Prestação de serviços de hospedagem na Web para a Adjust / Conforme definido no Apêndice 1 / Conforme definido no Apêndice 1 / Durante a vigência deste DPA / Alemanha
- Leaseweb Netherlands B.V., Luttenbergweg 8, 1101 EC Amsterdam, Netherlands / Prestação de serviços de hospedagem na Web para a Adjust / Conforme definido no Apêndice 1 / Conforme definido no Apêndice 1 / Durante a vigência deste DPA / Holanda
- Leaseweb USA, Inc., 9301 Innovation Drive, Suite 100, Manassas, VA 20110, USA / Prestação de serviços de hospedagem na Web para a Adjust / Conforme definido no Apêndice 1 / Conforme definido no Apêndice 1 / Durante a vigência deste DPA / EUA
- Adjust GmbH, Saarbruecker Str. 37a, 10405 Berlin, Germany / Matriz, gerenciamento de contas e serviços de suporte / Conforme definido no Apêndice 1 / Conforme definido no Apêndice 1 / Durante a vigência deste DPA / Alemanha
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